Aumenta limite de isenção fiscal do subsídio refeição

Em 2026, entram em vigor atualizações importantes ao regime fiscal do subsídio de refeição em Portugal, com impacto direto na tributação em sede de IRS e de contribuições para a Segurança Social (TSU). Estas alterações resultam da Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro, publicada no Diário da República e aplicáveis desde 1 de janeiro de 2026. isenção

Novos valores de isenção em 2026

A Portaria define os novos limites de isenção fiscal no subsídio de refeição atribuídos pelas empresas aos seus colaboradores:

    • 💳 Subsídio de refeição pago por cartão ou vales de refeição: até 10,46 € por dia não está sujeito a IRS nem a TSU.

    • 💵 Subsídio de refeição pago em numerário (dinheiro): até 6,15 € por dia não está sujeito a IRS nem a TSU.

Estes montantes representam os valores máximos que podem ser atribuídos diariamente sem integrar rendimento tributável nem base de incidência contributiva sobre os trabalhadores, desde que respeitados os limites legais. 💬

Contexto da atualização

O valor de referência de 6,15 € por dia surge da atualização do subsídio de refeição no setor público, que também serve de parâmetro legal para efeitos fiscais no setor privado. Assim, quando o subsídio é atribuído através de cartão ou vales de refeição, a legislação fiscal aplica um tratamento diferenciado, permitindo a isenção até 70% acima do valor de referência.

Por que é que o cartão de refeição é mais vantajoso?

A utilização de cartões ou vales de refeição continua a ser a forma mais eficiente do ponto de vista fiscal devido aos limites de isenção mais elevados:

    • Quando o subsídio de refeição é atribuído em cartões ou vales até 10,46 €/dia, não é sujeito nem a IRS nem a contribuições sociais sobre essa parte do rendimento.

    • Em pagamento direto em dinheiro, o limite isento permanece em 6,15 €/dia; qualquer valor acima importa em IRS e, se superar o limite em numerário, também pode ser sujeito a TSU.

Isto torna os cartões de refeição (ou vales) uma solução fiscalmente mais eficiente para as empresas que pretendem oferecer um subsídio de refeição mais generoso, beneficiando simultaneamente trabalhadores e entidade empregadora.

Impacto prático para empresas e trabalhadores

Para além de aumentar o valor isento por dia, a nova regra permite que as empresas planeiem melhor a sua política de benefícios, sabendo que:

    • O benefício fiscal máximo por dia em cartão/vouchers será de 10,46 €, sem encargos adicionais de IRS/TSU para o colaborador ou para a empresa.

    • O subsídio em numerário tem um teto de isenção mais reduzido (6,15 €), pelo que a utilização de mecanismos eletrónicos de pagamento no subsídio (como cartões refeição) continua a ser vantajosa.

Estas atualizações entraram em vigor de forma automática com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026 e são relevantes não apenas para contabilistas e departamentos de recursos humanos, como para todas as empresas que desejam otimizar os benefícios aos trabalhadores com vista à eficiência fiscal.

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